Notícias
TJAC mantém condenação de homem por divulgação de imagens íntimas para atingir vítima
A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre – TJAC manteve a condenação de um homem que divulgou vídeo e fotografia íntima de uma mulher com o objetivo de atingi-la. O réu foi condenado inicialmente a dois anos e 11 meses de reclusão e ao pagamento de R$ 15 mil por danos morais. Ao analisar o recurso da defesa, o colegiado reconheceu a comprovação da materialidade e da autoria do crime.
A conduta foi enquadrada no artigo 218-C do Código Penal, que criminaliza a divulgação de cena de sexo, nudez ou pornografia sem o consentimento da vítima. O caso foi analisado no contexto de violência de gênero e doméstica.
Segundo o entendimento do Tribunal, a incidência da causa de aumento prevista no § 1º do artigo 218-C decorre do abuso de confiança relacionado à existência de vínculo afetivo anterior entre o réu e a vítima. Também foi considerada a agravante prevista no artigo 61, inciso II, alínea “f”, do Código Penal, relacionada à prática de violência contra a mulher no contexto de relações domésticas e familiares.
A defesa recorreu da sentença alegando insuficiência de provas para a condenação e ausência de intenção de causar dano à vítima. Também questionou a quantidade da pena aplicada e o valor fixado a título de indenização por danos morais.
Ao analisar o caso, o colegiado considerou que as provas produzidas no processo demonstraram a ocorrência do crime e a responsabilidade do réu. Entre os elementos considerados estão o boletim de ocorrência, as declarações da vítima e os depoimentos colhidos durante a investigação e em juízo.
A decisão destacou ainda a gravidade da conduta, especialmente porque a divulgação das imagens resultou na exposição pública da vítima em seu ambiente profissional.
Apesar da manutenção da condenação, o Tribunal reduziu a pena privativa de liberdade e o valor da indenização por danos morais.
Atendimento à imprensa: ascom@ibdfam.org.br